Dentre medidas, governo confirmou fim de isenção para LCI e LCA e alta na tributação de bets
O governo publicou nesta quarta-feira (11a medida provisória (MPcom ações que abrem espaço para "recalibragem" da alta do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), proposta esta que foi mal recebida pelo setor privado e congressistas.
Após a resistência, o Executivo buscou dialogar com lideranças do Legislativo para encontrar medidas que pudessem substituir a elevação do IOF e manter a arrecadação prevista no orçamento.
Com as alternativas, o governo reduziu a alíquota fixa do IOF aplicável ao crédito para empresas de 0,95% para 0,38%. Já o imposto para operações de risco sacado não tem mais alíquota fixa, apenas a diária, de 0,0082%, o que representa uma redução de 80% na tributação do risco sacado.
Por outro lado, foi estabelecida uma alíquota fixa de 0,38% na aquisição primária de cotas de Fundos de Investimento em Direito Creditório (FDIC). Segundo o governo, o objetivo da ação é "mitigar distorções em instituições diferentes, mas que ofertam operações de crédito similares".
Já na previdência privada, o governo ampliou de R$ 50 mil para R$ 300 mil o valor do aporte sobre o qual o IOF começa a a incidir, movimento este adotado visando "evitar problemas operacionais nas entidades seguradoras".
A partir de 2026, o imposto passa a incidir nos aportes que excederem R$ 600 mil, independente se foram depositados em uma ou várias instituições.
Ademais, as contribuições patronais passam a ser isentas de IOF.
Quanto ao câmbio, o governo retomou a isenção sobre o retorno de investimentos diretos estrangeiros feitos no Brasil.
Tributação sobre investimentos
Com a MP, uma alíquota de 5% de Imposto de Renda (IRpassará a incidir sobre títulos antes isentos como Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Certificados de Recebíveis Agronegócio (CRA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIe debêntures incentivadas passarão.
Quanto aos investimentos que já eram tributados, foi aplicada uma alíquota comum de 17,5%. Ganhos no mercado são isentos se as vendas no trimestre não passarem dos R$ 60 mil. O ganho tributado é o resultado positivo da venda de ativos no mercado à vista e de opções, calculado pela diferença entre o valor na venda e na aquisição.
Criptoativos
A MP também estabelece a tributação de 17,5% de IR sobre os rendimentos de criptoativos de pessoas físicas e pessoas jurídicas isentas ou optantes pelo Simples Nacional. Para os demais CNPJs, os rendimentos integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
CSLL e JCP
O texto também faz mudanças na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLLpara instituições financeiras. A alíquota reduzida de 9%, que beneficiava fintechs, será extinta. Agora, elas serão tributadas em 15%.
Enquanto isso, o governo elevou a alíquota para juros sobre capital próprio (JCPa 20%.
Bets
O governo federal confirmou a cobrança tributária de 18% sobre jogos de apostas e demais modalidades de loteria, incluindo as "bets".
A cobrança será sobre o "Gross Gaming Revenue", o GGR, que representa o faturamento da empresa de aposta após a dedução dos prêmios pagos aos vencedores e do IR.
De acordo com o texto, o recolhimento da contribuição será mensal. Da cobrança de 18%, 6% serão destinados à seguridade social, para ações na área da saúde e sem prejuízo da destinação.
Revisão de gastos
O governo anunciou algumas medidas para revisar as despesas públicas, dizendo estar buscando fortalecimento do arcabouço fiscal. São elas:
· Inserção do Pé-de-Meia no piso constitucional da educação;
· Mudança nas regras do Atestmed (serviço digital do INSS para solicitação de benefícios por incapacidade temporária);
· Sujeição à dotação orçamentária da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores públicos;
· Ajustes nos critérios de acesso ao Seguro Defeso e sujeição à dotação orçamentária.